Bingo

O Bingo é uma das modalidades de jogo de fortuna ou azar, não bancado, cujo exercício e exploração, bem como o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado são regulados pelo Decreto-lei nº 26/ 2012 de 31 de agosto, garantindo aos promotores, o conhecimento das regras e procedimentos necessários à sua realização.

O diploma em referência, aplica-se à exploração do jogo de bingo:

  • Nos casinos ou em salas de jogos inseridas em empreendimentos turísticos com classificação igual ou superior a 4 (quatro) estrelas;
  • Fora da área das zonas de jogo fixadas nos termos do regime jurídico dos jogos de fortuna ou azar;
  • Dentro da área das zonas de jogo, mas fora das salas de jogo inseridas em casinos ou das salas de jogos inseridas em empreendimentos turísticos com classificação igual ou superior a 4 (quatro) estrelas.

Nas salas de jogo de bingo não podem ser exploradas outras modalidades de jogo de fortuna ou azar.

A exploração do jogo do bingo é feita com recurso a programação informática elaborada sob a responsabilidade da IGJ, dependendo de concurso a realizar pelo Governo mediante a, atribuição de licença especial, nos termos da lei geral, através de:

  • Concurso, ou
  • Ajuste direto.

Os titulares de licenças especiais podem ser pessoas colectivas públicas ou privadas.

As características, os elementos e as regras técnicas do jogo do bingo, bem como os prémios a atribuir e demais requisitos necessários para a exploração das salas e funcionamento das sessões de jogo constam de regulamento a aprovar pela Inspeção Geral de Jogos (n.º 2 do artigo 1º do Decreto-lei nº 26/ 2012 de 31 de agosto).