Casino

Casino – Estabelecimento em edifício próprio, independente ou integrado em empreendimento turístico, com sala ou salas de jogos afetas à prática e exploração de jogos de fortuna ou azar e espaços para atividades complementares, em regime de concessão, nas condições estabelecidas na Lei de Jogos (Lei n.º 77/VII/2005, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 62/VII/2010, de 31 de maio), dado que o direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado.

A exploração do jogo de fortuna ou azar, pode ocorrer, mediante contrato administrativo de concessão celebrado com o Estado de Cabo Verde ou titular de uma licença especial atribuída nos termos dos artigos 9º e 13º da Lei de jogos (Lei n.º 77/VII/2005, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 62/VII/2010, de 31 de maio) e demais legislações aplicáveis, em:

  • Salas de jogos em hotéis de 4 ou mais estrelas;
  • Salas de jogos integradas em casinos;
  • Salas de jogos inseridas em empreendimentos turísticos com classificação igual ou superior a 4 estrelas situados fora das zonas de jogos, com natureza meramente complementar em relação à atividade principal e apenas para os clientes hospedados.

Os procedimentos para a atribuição de licenças especiais para a exploração dos jogos de fortuna ou azar estão regulados no Decreto-lei n.º 23/2012, de 8 de Agosto.

As concessões reportam-se a zonas de jogos, podendo ser fixado, através de contrato de concessão, o exclusivo a favor de um concessionário ou um número limite de concessionários em cada zona de jogo.

Zonas de Jogo existentes:

  • Ilha de São Vicente
  • Ilha do Sal
  • Ilha da Boavista
  • Ilha do Maio
  • Ilha de Santiago

Zonas de Jogos concessionadas:

  • Sal – Casino Royal (Resolução n.º 52/2013, de 11 de abril)
  1. Durante os 7 primeiros anos após a entrada em exploração, por força do contrato de concessão, o Governo não pode conceder mais licenças de Jogo para esta zona.
  • Santiago – Hotel Casino (Resolução n.º 61/2015, de 20 de julho)
  1. O contrato de concessão celebrado para a exploração de Jogo de Fortuna ou Azar nesta zona prevê um período de 15 anos de exclusividade para o jogo de base territorial e de 10 anos de exclusividade para o jogo online. Durante esse período, por força do referido contrato, o Governo não pode conceder mais licenças do Jogo.

Zonas de Jogos disponíveis para concessão:

  • Vicente
  • Boavista
  • Maio

Jogos autorizados:

  • Jogos Bancados em Banca Simples ou Duplas:
    1. Bacará Ponto de Banca
    2. Banca Francesa
    3. Boulé
    4. Cussec
    5. Ecarté Bancado
    6. Roleta Francesa
    7. Roleta Americana com um Zero
  • Jogos Bancados em Bancas Simples:
    1. Black Jack/21´
    2. Chukluck
    3. Pocker sem Descarte e Trinta e Quarenta Jogos Bancados em Bancas Duplas Bacará de Banda Limitado
    4. Craps
  • Jogo Bancado:
    1. Keno
  • Jogos Não Bancados:
    1. Bacará Chemin de Fer
    2. Bacará de Banca Aberta
    3. Ecarté
    4. Bingo
    5. Póquer Sintético
  • Jogos em Máquinas pagando directamente prémios em fichas ou moedas.

Sujeitos das Concessões – Proponentes e Concessionários
Podem propor-se a adjudicação de concessão para exploração de jogos de fortuna ou azar:

  • Apenas Sociedades anónimas constituídas em Cabo Verde;
  • As proponentes devem ter como exclusivo objecto social a exploração de jogos de fortuna ou azar;
  • Pessoas colectivas ou singulares proprietárias de empreendimentos turísticos com classificação igual ou superior a 4 estrelas;
  • Excepcionalmente pessoas singulares de reconhecida reputação ou pessoas colectivas que não preencham os requisitos anteriores.

Obrigações Legais

  • Pagamento de um Prémio ao Estado como contrapartida da atribuição de uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar que varia entre 20.000.000$00 a 264.000.000$00;
  • Prestação de Caução para garantia do bom cumprimento do contrato de concessão;
  • Seguro dos Bens do Estado, ou para ele reversíveis, afectos à concessão;
  • Pagamento do Imposto Especial sobre o Jogo de 10%, que irá incidir sobre a receita bruta declarada;
  • Contrapartidas pelo uso de bens pertencentes ao Estado afectos à Concessão.

A organização e o funcionamento dos casinos e das salas de jogos são regulados pelo Decreto-lei n.º 71/2015, de 7 de novembro, que determina que os casinos devem ser organizados de modo a assegurar a lisura e a honestidade do jogo, a concentração e comodidade dos jogadores e a proporcionar uma oferta turística de alta qualidade.

Os casinos podem ser propriedade de concessionária ou pertencer ao domínio privado do Estado.

Os casinos que sejam propriedade de concessionária revertem para o Estado no termo da concessão se o contrato de concessão assim o determinar.