Casino
Casino – Estabelecimento em edifício próprio, independente ou integrado em empreendimento turístico, com sala ou salas de jogos afetas à prática e exploração de jogos de fortuna ou azar e espaços para atividades complementares, em regime de concessão, nas condições estabelecidas na Lei de Jogos (Lei n.º 77/VII/2005, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 62/VII/2010, de 31 de maio), dado que o direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado.
A exploração do jogo de fortuna ou azar, pode ocorrer, mediante contrato administrativo de concessão celebrado com o Estado de Cabo Verde ou titular de uma licença especial atribuída nos termos dos artigos 9º e 13º da Lei de jogos (Lei n.º 77/VII/2005, de 16 de agosto, alterada pela Lei n.º 62/VII/2010, de 31 de maio) e demais legislações aplicáveis, em:
- Salas de jogos em hotéis de 4 ou mais estrelas;
- Salas de jogos integradas em casinos;
- Salas de jogos inseridas em empreendimentos turísticos com classificação igual ou superior a 4 estrelas situados fora das zonas de jogos, com natureza meramente complementar em relação à atividade principal e apenas para os clientes hospedados.
Os procedimentos para a atribuição de licenças especiais para a exploração dos jogos de fortuna ou azar estão regulados no Decreto-lei n.º 23/2012, de 8 de Agosto.
As concessões reportam-se a zonas de jogos, podendo ser fixado, através de contrato de concessão, o exclusivo a favor de um concessionário ou um número limite de concessionários em cada zona de jogo.
Zonas de Jogo existentes:
- Ilha de São Vicente
- Ilha do Sal
- Ilha da Boavista
- Ilha do Maio
- Ilha de Santiago
Zonas de Jogos concessionadas:
- Sal – Casino Royal (Resolução n.º 52/2013, de 11 de abril)
- Durante os 7 primeiros anos após a entrada em exploração, por força do contrato de concessão, o Governo não pode conceder mais licenças de Jogo para esta zona.
- Santiago – Hotel Casino (Resolução n.º 61/2015, de 20 de julho)
- O contrato de concessão celebrado para a exploração de Jogo de Fortuna ou Azar nesta zona prevê um período de 15 anos de exclusividade para o jogo de base territorial e de 10 anos de exclusividade para o jogo online. Durante esse período, por força do referido contrato, o Governo não pode conceder mais licenças do Jogo.
Zonas de Jogos disponíveis para concessão:
- Vicente
- Boavista
- Maio
Jogos autorizados:
- Jogos Bancados em Banca Simples ou Duplas:
- Bacará Ponto de Banca
- Banca Francesa
- Boulé
- Cussec
- Ecarté Bancado
- Roleta Francesa
- Roleta Americana com um Zero
- Jogos Bancados em Bancas Simples:
- Black Jack/21´
- Chukluck
- Pocker sem Descarte e Trinta e Quarenta Jogos Bancados em Bancas Duplas Bacará de Banda Limitado
- Craps
- Jogo Bancado:
- Keno
- Jogos Não Bancados:
- Bacará Chemin de Fer
- Bacará de Banca Aberta
- Ecarté
- Bingo
- Póquer Sintético
- Jogos em Máquinas pagando directamente prémios em fichas ou moedas.
Sujeitos das Concessões – Proponentes e Concessionários
Podem propor-se a adjudicação de concessão para exploração de jogos de fortuna ou azar:
- Apenas Sociedades anónimas constituídas em Cabo Verde;
- As proponentes devem ter como exclusivo objecto social a exploração de jogos de fortuna ou azar;
- Pessoas colectivas ou singulares proprietárias de empreendimentos turísticos com classificação igual ou superior a 4 estrelas;
- Excepcionalmente pessoas singulares de reconhecida reputação ou pessoas colectivas que não preencham os requisitos anteriores.
Obrigações Legais
- Pagamento de um Prémio ao Estado como contrapartida da atribuição de uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar que varia entre 20.000.000$00 a 264.000.000$00;
- Prestação de Caução para garantia do bom cumprimento do contrato de concessão;
- Seguro dos Bens do Estado, ou para ele reversíveis, afectos à concessão;
- Pagamento do Imposto Especial sobre o Jogo de 10%, que irá incidir sobre a receita bruta declarada;
- Contrapartidas pelo uso de bens pertencentes ao Estado afectos à Concessão.
A organização e o funcionamento dos casinos e das salas de jogos são regulados pelo Decreto-lei n.º 71/2015, de 7 de novembro, que determina que os casinos devem ser organizados de modo a assegurar a lisura e a honestidade do jogo, a concentração e comodidade dos jogadores e a proporcionar uma oferta turística de alta qualidade.
Os casinos podem ser propriedade de concessionária ou pertencer ao domínio privado do Estado.
Os casinos que sejam propriedade de concessionária revertem para o Estado no termo da concessão se o contrato de concessão assim o determinar.