Dúvidas / Esclarecimentos

Questão 1:

“... dando uso da prerrogativa legal constante do artigo 14 do Decreto Lei 72/2005 de 7 de novembro, solicitar esclarecimentos, no sentido de apresentar não só a melhor proposta possível, mas também adequá-la especificamente ao procedimento e os seus requisitos legais. Assim encarrega-me indagar sobre a necessidade ou não, dos concorrentes serem proprietários (Totais ou Parciais) de estabelecimento Hoteleiro para a obtenção da respetiva adjudicação e, se sim, em que condições.” :

Resposta 1:

“ Antes de mais, os nossos agradecimentos pela questão colocada, que aproveitamos para esclarecer ao abrigo da Cláusula 14ª do Caderno de Encargos Instalação do Casino,– Concurso Restrito n.º 1/2024 –pontos 1 a 4, com maior ênfase no ponto 3”

Questão 2:

"O nº1 deste capítulo vem redigido como segue: "As propostas devem ser apresentadas até ao termo do 60º dia a contar da data da publicação do anúncio do procedimento". Tendo-se ainda verificado que nos pontos 4, 5, 6 e 7 do mesmo capítulo, se refere, também, ao termo fixado no anúncio do procedimento/concurso. Ora, dispõe o artigo 9º do Decreto Regulamentar nº9/2024 de 13 de junho, que autoriza a abertura do concurso e regulamente o procedimento, que: "Os concorrentes dispõem de um prazo de sessenta dias, contados a partir do dia imediato ao da receção da carta-convite apresentação de proposta". Em face das duas disposições díspares supra indicadas, vem a “----", requerer lhe seja esclarecida essa discrepância, com indicação expressa do término do prazo para apresentação da proposta.

Resposta 2:

De acordo com o CCP – Código de Contratação Pública, aprovado pela Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril:

  • Artigo 149º: “o Concurso Restrito segue, com as necessárias adaptações, as disposições que regulam o Concurso Público, em tudo o que não seja contrariado pelo disposto nos artigos seguintes”;
  • Artigo 54º: “os procedimentos de contratação pública iniciam-se com o envio do Anúncio do procedimento para publicação, ou, quando este não exista, com o envio do Convite para apresentação de propostas”;
  • N.º 2 do Artigo 200º: “ Os prazos fixados para apresentação de propostas de candidaturas, eventuais prorrogações dos referidos prazos, bem como o prazo durante o qual o concorrente fica vinculado a mantar a proposta ou candidatura, são contínuos ou corridos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados”.

Tendo em conta que o convite foi enviado no dia 01 de julho do corrente ano, 60 dias após, será o dia 30 de agosto, como data limite da entrega das propostas, sendo que o prazo começa a contar 1 (um) dia, após o envio dos convites