
Medidas para Mitigar o Efeito da COVID-19 – Casinos
As medidas de cautela e prevenção contra a infeção em que se inscreve a obrigação de confinamento, tendem hoje a atenuar, assim permitindo a retoma gradual da atividade económica e com ela o funcionamento das empresas e demais organizações e serviços.
Sem cedências quanto ao dever de cautela, prevenção e responsabilidade social que a todos se continua a impor, pretende-se com o presente Regulamento estabelecer um conjunto de regras que assegurem um gradual levantamento das medidas restritivas antes impostas e que conduziram ao encerramento do casino do Sal e assim contribuir para a retoma do setor do turismo por via da reabertura ao público da atividade de jogo.
Nesse contexto, mostra-se necessário que a empresa concessionária proceda a uma reavaliação dos riscos e adote uma postura proativa e as necessárias medidas de prevenção e de proteção contra a infeção por SARS-CoV-2, de forma a salvaguardar que a execução do trabalho decorra em condições de higiene, segurança e saúde para todos os trabalhadores e da mesma forma e a proteção de todos quantos se proponham ou careçam aceder às salas de jogos ou outras dependências do casino.
“As medidas constam do certificado de segurança sanitária.”