Missão

  • Apoiar tecnicamente, em matéria de jogo, o membro do Governo da tutela;
  • Inspeccionar todas as actividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, fazendo respeitar as disposições legais e as cláusulas contratuais aplicáveis;
  • Superintender tudo o que respeite ao estudo, preparação e execução dos contratos de concessão para exploração dos jogos de fortuna ou azar, bem como à respectiva inspecção e fiscalização;
  • Cooperar na fiscalização das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, sem prejuízo dos poderes  fiscalizadores próprios das autoridades policiais;
  • Fiscalizar a aposta mútua, quando não esteja por lei submetida à orientação e inspecção de outra entidade;
  • Sugerir e adoptar providências e instruções tendentes à conceptualização e à regulamentação de quaisquer jogos lícitos;
  • Sugerir e adoptar providências tendentes à prevenção e à repressão dos jogos ilícitos;
  • Fiscalizar a contabilidade e a escrita comercial das empresas concessionárias de jogos de fortuna ou azar ou de outras entidades que sejam autorizadas a explorar o jogo e, bem assim, apreciar a respectiva situação económica e financeira;
  • Promover inquéritos, sindicâncias ou averiguações aos serviços, empregados ou agentes das salas de jogos das empresas exploradoras de jogos, bem como instaurar ou mandar instaurar os consequentes processos a que as infracções dêem lugar;
  • Exercer os poderes que lhe forem conferidos, incluindo a aplicação das penalidades pelas infracções previstas na legislação que disciplina a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar;
  • Dar parecer técnico sobre estudos e projectos elaborados por outras entidades, relacionados com a exploração do jogo;
  • Formular propostas para adopção de medidas relativas ao regime tributário sobre o jogo, para seu aperfeiçoamento, permanente actualização e distribuição das receitas respectivas;
  • Expedir as instruções genéricas necessárias e vinculativas destinadas ao cumprimento da lei e dos contratos e ao bom desempenho das funções referidas nas alíneas anteriores;
  • Desempenhar quaisquer outras funções ou serviços impostos por lei ou despacho governamental, submetendo a despacho do membro do Governo da tutela todas as matérias que dele careçam; e
  • Participar na elaboração dos planos de obras dos casinos e salas de jogo, bem como de obras de interesse público relacionadas com a exploração de jogos de fortuna ou azar.