Regulação e Supervisão para os Casinos, Jogos de Fortuna ou Azar, Lotarias, Apostas Mútuas, Jogos Sociais e Promotores de Jogos

Conforme determinação legal, regime jurídico de exploração de jogos de fortuna ou azar, aprovada pela Lei n.º 62/VII/2010, de 31 de maio, no capítulo respeitante à fiscalização, a atividade de inspeção em cada casino ou sala de jogos não inserida em casino é permanente e está a cargo de uma unidade de inspecção de jogos composta por Inspetores do serviço de inspecção de jogos destacados para o efeito.
Por força do art.º 5º alínea b) da Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, a Inspeção Geral é uma entidade de Regulação de Supervisão para pessoa físicas e coletivas que exploram casinos, jogos de fortuna ou azar, lotarias, apostas mútuas e promotores de jogos de fortuna ou azar.