Entidade Reguladora de Jogos e Apostas

Nos termos do regime jurídico de exploração de jogos de fortuna ou azar, Lei n.º 62/VII/2010, de 31 de maio, complementado por diplomas que o desenvolvem e lhe dão exequibilidade, designadamente, o Decreto-Lei nº 30/2010, de 23 de agosto que aprova a lei orgânica da Inspeção Geral de Jogos (IGJ), a exploração e a prática de jogos de fortuna ou azar e a execução das obrigações das concessionárias ficam sujeitas à inspecção tutelar do Estado, exercida pelo serviço de inspecção de jogos e pelas demais entidades a quem a lei atribua competências neste domínio.
Assim sendo, a IGJ, consiste no serviço central de inspecção e controlo da actividade de jogos, dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, directamente dependente do membro do Governo responsável pela área do turismo, enquanto membro do Governo da tutela, a quem também presta apoio técnico especializado.
A IGJ desenvolve a sua actividade em todo o território nacional, podendo aprovar regulamentos necessários à exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar no respeito pelas normas vigentes.
Sem prejuízo das competências específicas atribuídas por lei a outras entidades e com observância da legislação substantiva e processual aplicável, a competência inspectiva e fiscalizadora do serviço de inspecção de jogos abrange a apreciação e o sancionamento das infracções administrativas das concessionárias, das contra-ordenações praticadas pelos trabalhadores que prestam serviço nas salas de jogos e pelos frequentadores destas, bem como a aplicação de medidas preventivas e cautelares de inibição de acesso às salas de jogo nos termos da lei geral, nomeadamente dos diplomas acima mencionados.
Funções específicas de inspecção:
As funções de inspecção do serviço de inspecção de jogos compreendem a fiscalização:
- Do cumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias e, bem assim, das que a lei impõe aos seus empregados e aos frequentadores das salas de jogos de fortuna ou azar;
- Do funcionamento das salas de jogos;
- Do material e utensílios destinados aos jogos;
- Da prática dos jogos;
- Da contabilidade especial do jogo e da escrita comercial das concessionárias relativa às actividades afectas à concessão e em tudo o que for necessário, nomeadamente para averiguar do cumprimento do disposto sobre a afectação de verbas a acções de índole turística, social e cultural e aos capitais próprios da concessionária;
- Do cumprimento das obrigações tributárias.
As competências ao serviço de inspecção de jogos, no que respeita à escrita comercial das concessionárias, às obrigações tributárias destas e ao cumprimento do que a lei impõe aos empregados das mesmas, serão exercidas sem prejuízo das competências da Direcção Geral das Contribuições e Impostos nesses domínios.